27.03.18 | Notícias
Para o Judiciário, candidato reprovado em exame psicológico previsto por edital que não aponta critérios objetivos tem direito à realização de novo exame
Ainda que previsto no edital do concurso público, o exame psicológico poderá ser eivado de ilegalidade, notadamente quando não estiver previsto em lei ou quando faltar objetividade aos critérios adotados para a sua realização. Por isso, o Poder Judiciário vem demonstrado rigor frente a exames psicológicos baseados em editais que não apontam de modo objetivo os critérios de...