18.12.14 | Notícias
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência do Juízo de Família e Sucessões para processar e julgar ação de haveres, por entender que a distribuição desta ação ao juízo que processou o inventário não ofende nenhuma norma de direito federal
Juízo de Família pode julgar ação de apuração de haveresA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu competente o Juízo de Família e Sucessões para processar e julgar ação de apuração de haveres, visto que o resultado dessa apuração poderá servir de base para futura partilha de bens. O recurso era de uma empresa de transportes...