18.03.18 | Notícias
Minha empresa venceu a licitação e houve interposição de recurso. O que fazer?
É possível a apresentação de contrarrazões. Qual é o prazo?
Na modalidade do tipo pregão, o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02 é bastante claro ao definir o prazo de três dias tanto para o recurso em si quanto para contrarrazões, isto é, a manifestação de quem se opõe às razões de recurso. E quando a licitação não for do tipo pregão?
O art. 109, § 4º, da Lei 8.666/93, dispõe que, via de regra, o prazo recursal nas licitações em geral, que não sejam pregão, é de cinco dias. A lei é silente quanto ao prazo para contrarrazões, mas, por uma razão de coerência, de sistematicidade do ordenamento, subentende-se ser de iguais cinco dias.
Além disso, é sempre aconselhável ter atenção. Quando o recurso não é julgado pela administração pública no prazo previsto no edital, será possível a impetração de mandado de segurança diante da omissão ilegal praticada pela autoridade responsável!