18.03.18 | Notícias
Torcedor atingido por briga entre torcidas, enquanto esperava para entrar no estádio de futebol, tem direito a ser indenizado – e o próprio clube pode ser responsabilizado!
A segurança ainda é um problema para quem quer torcer para o seu clube nos estádios de futebol do Brasil. Ninguém está a salvo, por exemplo, de ser atingido em razão de uma briga entre torcidas – do mesmo clube ou de clubes rivais – antes ou após entrar no estádio. Caso uma situação dessas vier a ocorrer, de quem é a responsabilidade?
O estatuto do torcedor prescreve que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, equiparando, ainda, a entidade desportiva ao fornecedor, nos mesmos moldes do Código de Defesa do Consumidor. Referida responsabilidade, segundo vem decidindo os Tribunais brasileiros, compete não somente ao clube de futebol, mas a empresa proprietária do imóvel em que se encontra localizado o estádio de futebol.
Desse modo, o torcedor que sofrer alguma espécie de agressão física dentro do estádio ou até mesmo nas suas dependências, antes, portanto, de ingressar para a partida, terá direito a ser indenizado por danos morais e materiais, em razão da falha na prestação do serviço pelo clube de futebol. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva, não cabendo ao clube eximir-se com base no argumento de que a segurança fora do estádio é de responsabilidade exclusiva da polícia militar e que não agiu com culpa.