22.03.18 | Notícias

Seis dicas de ouro para quem está estudando para concursos!

Dedicar-se ao estudo para concursos não é tarefa fácil. Os candidatos, além do conteúdo das provas, devem estar sempre atentos aos editais, às exigências de cada banca examinadora e a uma série de questões que passam a fazer parte da vida do estudante para concurso. Dentre elas, selecionamos seis questões extremamente importantes que todo concurseiro precisa saber:

1 – Quando a banca examinadora extrapola os limites do edital ou formula questões erradas, o candidato poderá reverter a situação junto ao Poder Judiciário. Os erros grosseiros praticados pela banca examinadora, as inconsistências decorrentes da falta de resposta correta ou da existência de várias respostas corretas e a inobservância do edital pela banca examinadora, figuram entre as principais causas que permitem a revisão judicial de questões formuladas em concursos públicos.

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2 - Em regra, os requisitos de habilitação previstos no edital (como diploma de conclusão de curso, carteira de habilitação, etc.) devem ser comprovados somente para a posse no cargo, e não na inscrição para o concurso público.

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3 – A comprovação dos três anos de atividade jurídica, exigidos em vários concursos de nível superior, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público, e não nas fases iniciais (prova objetiva e discursiva).

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4 - O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito de ser nomeado dentro do prazo de validade do concurso. Expirado o prazo sem a correspondente nomeação, será possível buscar esse direito pela via judicial.

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5 - Ainda que você tenha sido aprovado para o cadastro reserva – fora, portanto, do número de vagas do edital – não desanime. Você ainda poderá ser chamado e, diante de certas circunstâncias, vir a ter direito à nomeação.

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6 - Há limites na investigação de vida pregressa. Somente a condenação penal transitada em julgado é capaz de excluir candidato de concurso público, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência.

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