09.03.18 | Notícias
Fui aprovado para o cadastro reserva – ainda tenho chance de ser nomeado?
Muitos concursos púbicos oferecem, além do número de vagas dentro das quais o candidato aprovado terá direito à nomeação, um número de vagas para o chamado cadastro reserva. Quem é aprovado para o cadastro reserva, em princípio, não tem direito à nomeação. Desse modo, expirado o prazo de validade do concurso, suas chances de ser nomeado terão acabado. Então, é possível que o candidato que ocupa o cadastro reserva venha a ter direito à nomeação? Em que situação isso poderá ocorrer?
Imaginemos um concurso no qual foram oferecidas 25 vagas, sendo 5 para cadastro reserva. Você ficou na 25ª posição, sendo, portanto, o 5º colocado no cadastro reserva. Em princípio, você não terá direito à nomeação, pois a administração pública não é obrigada a dar posse aos candidatos que compõem o cadastro reserva. No entanto, neste mesmo exemplo, se 5 candidatos desistirem de tomar posse – e isso é muito comum, pois é possível que tenham sido aprovados em outro concurso – você, automaticamente terá direito à nomeação. Desse modo, por força da desistência dos demais candidatos, você terá direito à nomeação, e não mais uma mera expectativa de ser nomeado. Por isso, mesmo aprovado para o cadastro reserva, não desanime: continue estudando para outros concursos e fique atento ao concurso anterior, pois se houver alguma desistência você poderá ter direito à nomeação!