26.03.18 | Notícias
Servidor estadual tem direito à remoção para acompanhamento de cônjuge militar
No Estado do Rio Grande do Sul, a exemplo de outros Estados da federação, os servidores públicos estaduais têm direito à remoção para o município em que estiver servido o seu cônjuge, quando este for servidor militar. Trata-se de regra que visa a tutelar a entidade familiar, a qual, para o legislador, se sobrepõe ao próprio interesse público, como se verifica no art. 157 da Lei Estadual n.º 10.990/97, que assim dispõe: 'o cônjuge do servidor militar, sendo servidor estadual, será, se o requerer, removido ou designado para a sede do município onde servir o servidor militar, sem prejuízo de qualquer dos seus direitos, passando, se necessário, a condição de adido ou posto a disposição de qualquer órgão do serviço público estadual'.
Portanto, o indeferimento, pela administração pública, do pedido de remoção para acompanhamento de cônjuge militar constitui ato ilegal, passível de ser revisto judicialmente.
Para mais informações sobre o tema, contato@raatzanchieta.com.br