18.03.18 | Notícias
Idoneidade e concurso público: há limites na investigação de vida pregressa?
Não é novidade que os editais determinados concursos públicos — especialmente aqueles de admissão a cargos considerados de alta responsabilidade —, por vezes, preveem, para fins de comprovação de idoneidade, uma investigação da vida pregressa do candidato. Isso leva às seguintes questões:
(I) Há limites dentro dos quais essa investigação deve transcorrer-se?
(II) Sendo o caso, é possível ingressar em juízo na hipótese de desrespeito a esses limites?
De forma muito direta, sim e sim. Explicamos: ainda que seja, sim, possível a exigência de comprovação de idoneidade, mediante investigação da vida pregressa, esse processo deve respeitar todos os limites que subjazem aos princípios constitucionais. Em caso de desrespeito, nada impede que o cidadão busque as medidas judicias cabíveis.
A título de exemplo, pode-se mencionar o entendimento, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, de que somente a condenação penal transitada em julgado é capaz de excluir candidato de concurso público, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência.