18.03.18 | Notícias

Idoneidade e concurso público: há limites na investigação de vida pregressa?

Não é novidade que os editais determinados concursos públicos — especialmente aqueles de admissão a cargos considerados de alta responsabilidade —, por vezes, preveem, para fins de comprovação de idoneidade, uma investigação da vida pregressa do candidato. Isso leva às seguintes questões:

(I) Há limites dentro dos quais essa investigação deve transcorrer-se?

(II) Sendo o caso, é possível ingressar em juízo na hipótese de desrespeito a esses limites?

De forma muito direta, sim e sim. Explicamos: ainda que seja, sim, possível a exigência de comprovação de idoneidade, mediante investigação da vida pregressa, esse processo deve respeitar todos os limites que subjazem aos princípios constitucionais. Em caso de desrespeito, nada impede que o cidadão busque as medidas judicias cabíveis.

A título de exemplo, pode-se mencionar o entendimento, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, de que somente a condenação penal transitada em julgado é capaz de excluir candidato de concurso público, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência.


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