27.03.18 | Notícias

Remoção de servidor público sem motivação e interesse púbico é ilegal

É comum que a legislação (federal, estadual e municipal) autorize a remoção de servidor público de ofício, no interesse da administração pública. Desse modo, é possível que a administração pública, mesmo contra o interesse do servidor, venha a determinar o seu deslocamento para outra repartição, inclusive com mudança de sede.

Isso não significa que a administração possa determinar a remoção de servidor público por mero capricho. O direito que tem a administração pública de remover os seus servidores, mediante critérios de conveniência e oportunidade, depende da existência de interesse público na melhor prestação de serviços. Desse modo, a administração pública deverá motivar o ato administrativo, indicando claramente os fundamentos da decisão pela remoção do servidor. Caso contrário, o ato será ilegal, sendo possível a sua impugnação pela via judicial.

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