07.06.19 | Notícias

Tribunal de Justiça decidirá se atraso ou parcelamento de salário de servidores públicos gera direito à indenização

Não é novidade alguma que, ao longo dos anos, inúmeras ações foram ajuizadas por servidores públicos para o reconhecimento e consequente concessão do direito à indenização por dano moral a ser pago pelo Estado diante do atraso e/ou parcelamento dos seus salários.

Recentemente, o Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivos que visa a uniformizar o entendimento sobre a possibilidade ou não de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas serem indenizados por dano moral diante do atraso ou parcelamento dos vencimentos, soldos, proventos ou pensões. Ainda, caso o entendimento do TJRS seja no sentido de reconhecer o direito à indenização por danos morais no caso referido, decidirá, na mesma ocasião, se estaríamos diante de dano in re ipsa ou se a comprovação do dano é necessária no caso concreto.

Ressalta-se que, de acordo com o disposto no artigo 932, I do CPC, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, de mesma causa de pedir, que tramitam tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul.

Para quem quiser acompanhar a formação dessa decisão vinculante, segue o número do IRDR para acompanhamento no site do Tribunal: 70081131146.

Para mais informações, estamos à disposição no contato@raatzanchieta.com.br :


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