25.02.21 | Notícias

Cirurgia estética: obrigação de resultado e responsabilidade do médico

Você sabia que, na cirurgia estética, o médico assume uma obrigação de resultado?

Por isso, a responsabilidade do médico é presumida, cabendo a este demonstrar a existência de alguma excludente de responsabilidade capaz de afastar o direito ao ressarcimento do paciente.

Na cirurgia estética, o paciente espera um resultado determinado. Caso este não seja possível, o médico tem o dever de alertá-lo e, se for o caso, não realizar o procedimento.

Nestes casos, o dever de informação é decisivo. A falta de informações a respeito dos riscos do procedimento e às possibilidades de obtenção do resultado pretendido são suficientes para ensejar a responsabilidade médica.

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