25.02.21 | Notícias
Cirurgia estética: obrigação de resultado e responsabilidade do médico
Você sabia que, na cirurgia estética, o médico assume uma obrigação de resultado?
Por isso, a responsabilidade do médico é presumida, cabendo a este demonstrar a existência de alguma excludente de responsabilidade capaz de afastar o direito ao ressarcimento do paciente.
Na cirurgia estética, o paciente espera um resultado determinado. Caso este não seja possível, o médico tem o dever de alertá-lo e, se for o caso, não realizar o procedimento.
Nestes casos, o dever de informação é decisivo. A falta de informações a respeito dos riscos do procedimento e às possibilidades de obtenção do resultado pretendido são suficientes para ensejar a responsabilidade médica.
Quer saber mais?
Entre em contato com nossos profissionais.
(51) 31042111 (whatsapp)
contato@raatzanchieta.com.br
Raatz &: Anchieta Advocacia.Escritório de Advocacia - Canoas/RS.Atendimento em todo o Brasil.