13.02.21 | Notícias

No contrato de compra e venda imobiliária com cláusula penal somente contra o adquirente, a multa também se aplica diante do inadimplemento do vendedor?

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.

Quer saber mais?

Entre em contato com nossos profissionais.

(51) 31042111 (whatsapp)

contato@raatzanchieta.com.br

Raatz &: Anchieta Advocacia.Escritório de Advocacia - Canoas/RS.Atendimento em todo o Brasil.


Rua Lenine Nequete, n.º 77 | Sala 607
Centro | Canoas - RS | CEP 92310-205
Telefone: (51) 3104.2111