13.02.21 | Notícias
No contrato de compra e venda imobiliária com cláusula penal somente contra o adquirente, a multa também se aplica diante do inadimplemento do vendedor?
Conforme o Superior Tribunal de Justiça, no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.
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