19.02.21 | Notícias

Responsabilidade civil do médico e termo de consentimento

O documento genérico, padronizado, que não estabelece especificamente os riscos do procedimento contratado, não é suficiente para comprovar que houve o necessário esclarecimento prévio do paciente.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu pela responsabilidade civil de médico dermatologista, mesmo sem a ocorrência de negligência, imprudência e imperícia, por considerar que não foram prestadas informações suficientes para caracterizar o consentimento informado.

Fonte: Apelação Cível, Nº 70082465196, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 20-11-2019.

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