02.03.21 | Notícias

O atraso na conclusão e entrega da obra, no caso de imóvel comprado na planta, pode gerar direito à indenização por danos morais ao comprador?

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que o atraso na conclusão e entrega da obra, por tempo superior ao razoável, caracteriza a frustração das expectativas dos compradores.

Desse modo, a demora na entrega do imóvel reflete na esfera íntima dos compradores, o que enseja o direito à indenização por danos morais.

Fonte:&nbsp:Apelação Cível, Nº 70076778307, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 11-02-2021.

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