01.03.18 | Notícias

Concurso público: o que fazer quando a prova exige mais que o edital?

Vida de 'concurseiro' não é nada fácil: exige disciplina e muitas horas de estudo. Além dos desafios 'naturais', ninguém está livre de se deparar com situações imprevistas e com surpresas na hora de prestar o concurso. Não é incomum, dentre essas situações, que uma ou mais questões da prova venham a extrapolar o conteúdo previsto no edital. O que pode fazer o candidato diante desse tipo de situação indesejada?

Primeiramente, deverá o candidato prejudicado interpor os recursos administrativos para a banca examinadora nos termos previstos no próprio edital do concurso. Porém, isso nem sempre é garantia de resultado, de modo que, frente ao indeferimento do recurso administrativo, ainda é possível buscar, pela via judicial, a anulação das questões.

É bem verdade que o Poder Judiciário costuma tratar com bastante cautela o reexame de questões de concursos públicos. Porém, os erros grosseiros praticados pela banca examinadora, as inconsistências decorrentes da falta de resposta correta ou da existência de várias respostas corretas e a inobservância do edital pela banca examinadora, figuram entre as principais causas que permitem a revisão judicial de questões formuladas em concursos públicos.

Não é incomum a banca examinadora extrapolar os limites do edital, surpreendendo os candidatos com questões que dizem respeito a temáticas não previstas no conteúdo programático do concurso. Nesse caso, haverá ilegalidade diante da violação dos princípios que regem a atuação da administração pública em matéria de concurso público, como é o caso da vinculação ao edital e da proteção à confiança. É inadmissível, portanto, que o candidato seja prejudicado pela banca examinadora em razão de exigências relativas a matérias sobre os quais não havia indicativo de que deveria estudar.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, anulou algumas questões do concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual, cujo edital foi publicado em 2014. Uma das questões versava sobre uma lei posterior ao edital e que, portanto, nele não havia sido incluída. Outra questão, do mesmo concurso, tratava de conteúdo não previsto no edital.

Em outro caso relativo ao concurso para inspetor de polícia, o conteúdo programático para a prova de conhecimentos gerais, era limitado aos aspectos políticos, históricos, geográficos, culturais e econômicos do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil. No entanto, a banca examinadora formulou questão globalização e relações entre países, a qual, judicialmente, acabou sendo anulada.

Os exemplos de questões que foram anuladas judicialmente por estarem em desconformidade com o edital são infindáveis. Muitos casos, porém, sequer chegam ao Judiciário, pois os candidatos lesados acabam não buscando a proteção do seu direito. No entanto, uma questão anulada pode significar a aprovação e o coroamento de um longo período estudos! Portanto, se você foi prejudicado pela banca examinadora, não fique parado: vá em frente e busque a anulação da questão em juízo.


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