16.02.21 | Notícias

Associação de proprietários em loteamento urbano ('condomínio fechado de lotes') pode exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado?

Em 2015, Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que 'as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram' (Tema 882).

Contudo, a Lei 13.465/2017 alterou a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, e estabeleceu que a administração de imóveis pela associação de proprietários de imóveis sujeita seus titulares à normatização e à disciplina constantes de seus atos constitutivos, cotizando-se na forma desses atos para suportar a consecução dos seus objetivos.

Estabeleceu-se, desse modo, um impasse sobre a matéria, o qual recentemente foi dirimido pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 695911, ao qual havia sido reconhecida a repercussão geral.

Para o STF, é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis (Tema 492).

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