11.05.18 | Notícias

Veículo 0km, problemas técnicos e dano moral

Com a aquisição de um veículo 0km, o consumidor espera, a rigor, que não tenha que se preocupar com problemas de manutenção. E, de fato, na maioria absoluta dos casos o consumidor não tem que se preocupar com isso. Mas quando, mesmo adquirindo um veículo 0km, o consumidor passa a enfrentar problemas de ordem técnica com o veículo? Isso é normal ou se trata de um problema passível de indenização?

Como tudo no Direito, as respostas para esse tipo de questionamento dependem do caso concreto. Nesse sentido é interessante observar o julgamento da Apelação Cível nº 70070986062, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No referido caso, o consumidor enfrentou uma verdadeira guerra com o veículo adquirido que apresentou falhas no motor: baixa do fluído do motor: vidro traseiro sem fechar: porta-malas difícil de fechar: infiltração de água em seu interior: etc. No caso em tela, o consumidor ainda deixou o veículo na concessionária para que os respectivos vícios fossem sanados. Entretanto, por diversas vezes todos os problemas voltaram a ocorrer.

Com efeito, a quinta câmara cível do TJRS foi unânime ao reconhecer que o consumidor deveria ser indenizado em um montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dado que o mínimo que se espera de um veículo 0km 'é de que este não venha apresentar tantas avarias logo após sua aquisição, sendo por completamente inadmissível que os requerentes, em razão de problemas insolucionáveis, tenham permanecido por cerca de cinco meses, até o conserto definitivo, sem um produto confiável, o qual, atualmente, considera-se essencial para o uso cotidiano'.

Pode-se afirmar, assim, que não é qualquer problema no veículo que será passível de causar incômodo suficiente para que o consumidor seja compensado: por outro lado, nem todos os problemas de ordem técnica em um veículo podem ser considerados como algo normal.

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