23.05.18 | Notícias

Vedações à locação pelo sistema de “compartilhamento de imóveis” nos condomínios

Sem dúvida um tema que ainda irá gerar muita polêmica no cenário jurídico brasileiro é o da locação pelo 'sistema de compartilhamento de imóveis', como é o caso do Airbnb, o qual conecta 'anfitriões' e 'hóspede', tornando mais barata a locação de imóveis para temporada, concorrendo, desse modo, tanto com a rede hoteleira, quanto com as imobiliárias. Para ver mais sobre o assunto, clique aqui.

Como os contornos jurídicos dessa modalidade negocial ainda não se encontram bem delineados no Direito brasileiro, existem diversas dúvidas sobre a possibilidade de limitação ao direito de propriedade pela assembleia de condomínio, notadamente sobre a imposição de proibições ao proprietários de apartamentos ou mesmo de casas em condomínio para alugarem seus imóveis por aplicativos de economia compartilhada.

Parte do problema reside na falta de previsão legal sobre a natureza dessa espécie de negócio jurídico. Trata-se de locação para temporada ou de serviço similar ao oferecido por hotéis? Diante da ausência de regulamentação legal da matéria, alguns juízes e Tribunais brasileiros têm considerado válida a decisão da assembleia geral de condomínio tomada no sentido de proibir a locação pelo sistema de compartilhamento de imóveis, evitando, com isso, que estranhos viessem a partilhar das áreas de uso comum do condomínio. O tema, no entanto, é polêmico e toca, justamente, no âmbito das restrições ao direito de propriedade, mormente do direito conferido ao proprietário de dispor do seu bem e, portanto, alugá-lo a pessoas estranhas ao condomínio.


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