27.02.18 | Notícias

Representante comercial: quais os direitos decorrentes da extinção do vínculo contratual?

A atividade de representante comercial é uma atividade fundamental para que qualquer empresa tenha sucesso na circulação dos seus produtos. Uma das dúvidas mais frequentes que surge dessa relação, sobretudo quando a relação contratual entre representante e representado chega ao fim, é quais são os direitos que faz jus o representante e em quais casos o representado está livre do pagamento de tais direitos?

Como regra, o representante tem direito (i) a um aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores: (ii) a ser indenizado por toda e qualquer prática del credere e, ainda: (iii) a ser indenizado em valor equivalente a 1/12 do total da retribuição auferida durante todo o tempo em que exerceu a representação.

O representado, contudo, fica dispensado do pagamento se o representante incorrer em desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, praticar atos que importem descrédito comercial do representado ou for condenado definitivamente por crime considerado infamante.


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