05.03.18 | Notícias
O que você deve saber sobre o momento da comprovação dos requisitos de habilitação previstos no edital do concurso público
Não são raros os concursos público em que surgem polêmicas sobre o momento da comprovação dos requisitos de habilitação exigidos pelo edital. Muitas vezes, o edital do concurso está em desconformidade com a legislação e, com isso, acaba por excluir muitos candidatos que, antes da posse, ainda não dispõem dos requisitos determinados pelo edital. A pergunta que fica é a seguinte: é legal a exigência de comprovação de requisitos como carteira de habilitação, diploma de graduação, dentre outros, antes da posse efetiva do candidato?
Em muitos casos, essa exigência se mostra ilegal na medida em que esbarra no entendimento sumulado pelo Superior Tribunal da Justiça aceca da matéria. Nesse sentido, o verbete da súmula 266 do STJ prescreve que 'o  :diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público'. Isso significa que em momentos anteriores à posse do candidato a comprovação da habilitação legal para o exercício do cargo se mostra desarrazoada.
Portanto, a exigência, muito comum em concursos na área da segurança pública, no sentido que o candidato comprove ser portador de CNH, na sindicância de vida pregressa ou mesmo antes da realização de curso de formação, afigura-se, em princípio, ilegal. Igualmente, a exigência de comprovação de diploma de nível superior, que às vezes é exigida em concursos público a realização de curso de formação, mostra-se ilegal, pois se dá antes mesmo da posse do candidato.