07.03.18 | Notícias
Meu imóvel foi desapropriado: ainda há o que fazer?
Inúmeras são as situações em que particulares, sem que estejam minimamente de acordo, têm a sua propriedade desapropriada pelo Poder Público. Quando isso ocorre, a primeira dúvida que surge é sobre a possibilidade de anular tal espécie de intervenção do Estado na propriedade particular.
Um modo de anular a desapropriação é nos casos de tredestinação. A tredestinação, em suma, é a situação em que o bem desapropriado recebe uma destinação diferente daquela que estava prevista no decreto expropriatório. Um exemplo seria uma desapropriação, que possuía como fim a construção de um hospital e que, em momento posterior, o Poder Público acaba concedendo a utilização do bem desapropriado para que um particular exerça ali seus interesses privados. Seria esse, portanto, o caso de uma tredestinação ilícita.
Existe, contudo, a hipótese de tredestinação lícita, que se configura quando o Poder Público dá ao bem desapropriado destino diverso daquele inicialmente planejado, mas que o interesse público se mantém. Seria o caso de o Poder Público desapropriar uma área para a construção de uma rua e, com a modificação do interesse público em jogo, construir no local uma praça.
Na tredestinação ilícita, o bem pode ser reintegrado ao proprietário (retrocessão) ou, isso não sendo mais possível, faz jus à indenização por eventuais danos emergentes e lucros cessantes: na tredestinação lícita, por outro lado, não surge qualquer pretensão jurídica para o ex-proprietário.