02.05.18 | Notícias

Isenção de IR em caso de doença grave. Como comprovar?

Em épocas de declaração para fins de IR, é comum que muitas dúvidas surjam. Sabe-se que o portador de doença grave está isento: contudo, como se dá a comprovação?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 598, que versa sobre a desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda. Eis o enunciado da súmua:

Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Assim, aquele que tem o interesse em obter o reconhecimento judicial da isenção deve demonstrar sua doença através da forma que melhor lhe couber, não sendo imprescindível a existência de laudo médico oficial.

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