12.04.18 | Notícias

Hotéis e cobrança de direitos autorais: atenção ao recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria!

Contrariando o entendimento que vinha sendo adotado em diversos Tribunais brasileiro, como é o caso, por exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, passou a entender que, na cobrança de direitos autorais por suposta utilização não autorizada de obra artística, não se pode confundir a obrigação da empresa exploradora do serviço de hotelaria com o a obrigação da empresa prestadora dos serviços de transmissão de sinal de TV por assinatura, razão pela qual, mesmo quando contratado o serviço de TV por assinatura pela rede hoteleira, cabível será a exigência de pagamento de direitos autorais pela captação de transmissão de radiofusão em locais de frequência coletiva (STJ - REsp 1589598/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 29/08/2017)

Até então, vinha-se adotando o entendimento no sentido de que a disponibilização de TV e rádio por assinatura não ensejaria a retribuição relativa aos direitos autorais, pois a empresa prestadora do serviço, ao emitir o sinal dos programas, já efetuou os respectivos pagamentos. Porém, a nova tese, considera que a captação de transmissão de radiofusão em locais de frequência coletiva e a radiofusão sonora ou televisiva seriam fatos geradores distintos, não sendo mais possível falar em bis in idem no caso de cobrança de direitos autorais pelo ECAD.

Dito de outro modo, é devido o pagamento de direitos autorais pela empresa de TV por assinatura – em razão da distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda – e pela empresa do ramo hoteleiro, que realiza a captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva.

Para mais informações a respeito do tema, contato@raatzanchieta.com.br


Rua Lenine Nequete, n.º 77 | Sala 607
Centro | Canoas - RS | CEP 92310-205
Telefone: (51) 3104.2111