24.05.18 | Notícias
Habilitação legal para o exercício do cargo pode ser comprovada até a data da posse do candidato que prestou concurso público
Reafirmando o entendimento cristalizado no enunciado da súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em recente julgado (apelação cível n.º 0200629-94.2014.8.19.0001), considerou que habilitação legal para o exercício de cargo público pode ser comprovada até a data da posse do candidato que prestou concurso público.
O caso em questão tratava da comprovação, pelo candidato que não havia sido habilitado, da conclusão do ensino médio, requisito exigido para o exercício do cargo de soldado da Polícia Militar. Mais uma vez vingou a tese de que é ilegal a exigência de comprovação de requisitos legais de habilitação antes da posse do candidato.
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