25.02.18 | Notícias
Fui aprovado em concurso público e não fui chamado. Tenho direito à nomeação?
É bastante comum que depois de um longo período de estudos e dedicação, o candidato aprovado em concurso público se encontre diante de um novo desafio: ser nomeado. Isso ocorre porque muitas vezes a administração pública realiza o concurso público e não nomeia os candidatos aprovados. O que fazer diante dessa situação?
Primeiro, é necessário distinguir alguns casos.
O primeiro deles é o do candidato aprovado dentro do número de vagas do edital do concurso. Nesse caso, elem tem direito subjetivo à nomeação, a qual, poderá ocorrer, dentro do prazo de validade do concurso (que normalmente é de 2 anos). Findo o prazo de validade do concurso , sem prorrogação, poderá o candidato aprovado buscar em juízo a sua nomeção.
Pode ocorrer, também, dentro do prazo de validade do concurso, que a administração venha a nomear outros candidatos ou, ainda, que realize contratos temporários. Nesse caso, o candidato aprovado estará sendo preterido. Desse modo, mesmo que estejamos dentro do prazo de validade do concurso, também poderá buscar em juízo o seu direito à nomeação.
Por fim, devemos lembrar da situação do candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Pensemos na situação do candidato aprovado em 2º lugar, quando era prevista apenas uma vaga. Caso o 1º colocado venha a renunciar sua nomeação ou, até mesmo, se a administração vier a nomear outro candidato que não o 1º colocado, o candidato aprovado em 2º lugar terá direito à noemação.
É sempre importante que os 'concurseiros' fiquem atentos a essas situações!