23.05.18 | Notícias

Da indenização por uso exclusivo de imóvel por ex-cônjuge após a efetiva partilha

A extinção do vínculo conjugal, em regra, impõem a partilha do patrimônio do casal, o que, no entanto, pode gerar situações em que se atribua a propriedade de um único bem aos ex-cônjuges, estabelecendo-se, com isso, o regime de condomínio. Basta pensarmos na situação em que, dentre os bens do casal, há um apartamento a ser partilhado, o qual, diante da impossibilidade de ser fracionado, passa a ser de propriedade dos ex-cônjuges, cada qual sendo titular de 50% do bem.

Nesses casos, os Tribunais vêm entendendo que o uso exclusivo do imóvel pelo ex-cônjuge após a efetiva partilha do bem autoriza a indenização na forma de alugueis mensais em favor daquele que não utiliza o imóvel, a fim de, assim, ser evitado o enriquecimento sem causa. Referido entendimento também é aplicável para os casos de união estável.


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