29.05.18 | Notícias

Cancelamento de “reserva não reembolsável” decorrente da paralisação dos caminhoneiros impede a cobrança das diárias de hotel?

Os Tribunais brasileiros vêm relativizando a obrigatoriedade da cláusula 'tarifa não reembolsável' nas reservas de diárias em hotéis, resguardando o direito de arrependimento do consumidor, cabendo a rede de hotéis ou até mesmo à agência de reservas (por exemplo, Decolar, Booking, etc.) se adequar à legislação, suportando o risco-proveito do negócio .

Situações inesperadas costumam gerar uma série de problemas jurídicos. A paralisação dos caminhoneiros vivida em nosso país nos últimos dias pode servir de fundamento para que consumidores realizem o cancelamento de reservas em hotéis mesmo fora do prazo de arrependimento? Nesse caso, terão direito à devolução dos valores que, porventura, já tenham sido desembolsados?

É verdade que existe uma linha tênue entre o caso fortuito (evento totalmente imprevisível) e a força maior (evento previsível, porém inevitável). No entanto, eventuais controvérsias sobre o enquadramento jurídico da situação decorrente da paralisação dos caminhoneiros não impedirão que consumidores aleguem a total impossibilidade de honrar com as reservas previamente realizadas, requerendo o seu cancelamento. Embora não sejam totalmente imprevisíveis os bloqueios parciais de estradas e a falta de combustíveis, referidos eventos poderão configurar fatos inevitáveis e, portanto, capazes de obstaculizar o gozo das diárias previamente reservadas.

Não se trata de uma questão absolutamente nova. Há muito, juízes e Tribunais vêm relativizado a responsabilidade do consumidor pelo cancelamento de reservas em hotéis diante de certas excludentes de causalidade como o caso fortuito e a força maior. Há, inclusive, relevante julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendendo pela ocorrência de força maior no caso de cancelamento de reserva decorrente de fortes chuvas na região, alagamentos e bloqueio da rodovia de acesso ao hotel.


Rua Lenine Nequete, n.º 77 | Sala 607
Centro | Canoas - RS | CEP 92310-205
Telefone: (51) 3104.2111